Superior Tribunal de Justiça
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou e deu provimento ao recurso de empresa que havia sido autuada devido à dedução de receitas de bens arrendados a terceiros da base de cálculo de tributos, como PIS e Cofins. As receitas foram recebidas nos anos de 2008 e 2009. O voto vencedor foi da ministra Regina Helena Costa, que vai segue o mesmo entendimento já estabelecido do Carf – Conselho de Administração de Recursos Fiscais.
A empresa que impetrou o recurso atua com leasing, uma modalidade de aluguel na qual o cliente após o período de tempo determinado pode adquirir o bem, devolvê-lo ou renovar o aluguel.
A decisão traz segurança jurídica, tendo por base a Lei 9.718/1998 e a Instrução Normativa 1.911/2019 artigo 667, inciso V, que garantem que ativos considerados imobilizados não tenham a sua receita sujeita a inclusão na base de cálculo de PIS e Cofins.
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