PIS e Cofins
Decisão proferida pela Receita Federal, em norma publicada em dezembro de 2022, tornou mandatória a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
A decisão publicada na Instrução Normativa RFB 2.121/22, presente no Diário Oficial da União – DOU, traz segurança jurídica e dá um norte para as decisões a serem proferidas por tribunais ao definir que o ICMS que incide na venda deve ser incluído no cálculo.
Anteriormente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já havia trazido um parecer, em 2021, sobre a necessidade da inclusão do ICMS para o cálculo dos créditos do PIS e Cofins.
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