CARF decide que tributos não incidem sobre bonificações.
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf decidiu que tributos como o PIS e o Cofins não podem ser aplicados sobre bonificações e descontos comerciais incondicionais (ou seja, qualquer bonificação na modalidade desconto e que apenas reduzam os custos).
As bonificações são aquelas que causam a redução do valor do produto por meio da entrega superior ao valor tradicional (como entregar mais produtos por um mesmo preço), enquanto o desconto incondicional é aquele que não depende de uma ação futura do cliente.
A CSRF seguiu a tese do voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama que argumentava que os descontos, por serem incondicionais, não deveriam ser considerados para o cálculo tributário, o que também está de acordo com jurisprudência do STJ, e que a bonificação também não significa uma maior receita ou prestação de serviços.
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